O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, na sua sessão plenária datada de 19 de março de 2024, deliberou aprovar as taxas para atribuição de Patrocínio Científicos:
Na sequência de enquadramento pelo Conselho Nacional para Atribuição do Patrocínio Científico apresentado ao Conselho Nacional, constatou-se a necessidade de fixação dos critérios para a determinação das taxas a aplicar no âmbito do patrocínio científico da Ordem dos Médicos a eventos
científicos.
Com efeito, o patrocínio científico a conceder pela Ordem dos Médicos a eventos científicos, nos termos do Regulamento da Avaliação da Formação, de 30 de setembro de 2011, obedece a procedimento próprio, instruído e submetido a parecer técnico/decisão de órgão consultivo criado no seio desta Ordem com esse propósito.
Os eventos científicos que requerem o patrocínio científico são diferenciáveis, objetivamente, de acordo com a dimensão do público-alvo, que suscita não só mais exigências ao nível de organização envolvido, mas também, tendencialmente, mais extensão dos conteúdos científicos abrangidos.
Atendendo a que o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos (Regulamento n. 530/2019), no respetivo anexo, prevê o pagamento de taxas pela emissão de pareceres técnicos também por órgãos consultivos da Ordem dos Médicos, cujo montante é variável em função da respetiva complexidade, delibera o Conselho Nacional, ao abrigo do artigo 58.o n. 1 alínea f) do Estatuto da Ordem dos Médicos, pela aplicação de taxas, de acordo com os seguintes critérios, às entidades requerentes de patrocínio científico pela sua apreciação e decisão técnica:
Até 100 participantes: 150€
101 a 500 participantes: 250€
501 a 1.000 participantes: 500€
1.001 a 5.000 participantes: 1.000€
Mais de 5.000 participantes 2.000€
Deliberação Patrocínio