Em novembro de 1898 um pequeno grupo de médicos de Lisboa, de “ânimo confiado e teimoso” julgou útil fundar uma associação de classe dos médicos de Portugal, com o fim de defender os associados “da província e da capital”. Passou a designar-se Associação dos Médicos Portugueses, com sede em Lisboa, sendo a primeira do género. Até hoje, a instituição mantém o seu trabalho de defesa intransigente da ética, da deontologia e da qualidade da medicina portuguesa.
Em novembro de 1898 um pequeno grupo de médicos de Lisboa, de “ânimo confiado e teimoso” julgou útil fundar uma associação de classe dos médicos de Portugal, com o fim de defender os associados “da província e da capital”. Passou a designar-se Associação dos Médicos Portugueses, com sede em Lisboa, sendo a primeira do género. Até hoje, a instituição mantém o seu trabalho de defesa intransigente da ética, da deontologia e da qualidade da medicina portuguesa.
Em novembro de 1898 um pequeno grupo de médicos de Lisboa, de “ânimo confiado e teimoso” julgou útil fundar uma associação de classe dos médicos de Portugal, com o fim de defender os associados “da província e da capital”. Passou a designar-se Associação dos Médicos Portugueses, com sede em Lisboa, sendo a primeira do género.
Na sequência de uma história rica em acontecimentos a Associação dos Médicos Portugueses dará lugar à Ordem dos Médicos (O.M.), instituição criada pelo Decreto-Lei n.º 29 171 de 24 de Novembro de 1938, e que abrangia fundamentalmente os médicos que exerciam a medicina como profissão liberal.
Nos seus primeiros estatutos ficou mencionado que a Ordem dos Médicos tinha por fim o estudo e defesa dos interesses profissionais. No capítulo dos direitos e deveres informava-se que era vedado o exercício da medicina a quem não estivesse inscrito nesta instituição.
Em 1956 este decreto foi revogado e substituído pelo o Decreto-Lei nº 40.651 de 21 de Junho deste ano. Este novo Estatuto, integrado na ordem política então vigente, ainda que respeitando integralmente a defesa da deontologia e da excelência da técnica pelo órgão associativo dos médicos, a quem conferia também acção disciplinar, não fora, no entanto, aprovado pelos médicos, mas resultara tão somente de decisão governamental, no uso dos poderes que a Constituição de 1933 permitia. Este estatuto teve como factor gerador a necessidade de separar a acção disciplinar da acção directiva ou administrativa e a necessidade de dar a um conjunto de importantes princípios de carácter deontológico adequada expressão jurídica, bem assim como a adequação à evolução social da época.
Posteriormente foram introduzidas alterações pelos Decretos-Lei nº 48.587 de 23 de Setembro de 1968, nº 48.879 de 22 de Fevereiro de 1969 e nº 333/70 de 14 de Julho. Com as transformações políticas e sociais surgidas após 1974, foi necessário readequar o Estatuto da Ordem dos Médicos. Foi então aprovado e promulgado o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, pelo Decreto-Lei nº 282/77 de 5 de Julho, em cujo preâmbulo o Governo reconhece à OM a competência para actuar como entidade disciplinadora do exercício da profissão médica. Este Estatuto, além de abranger todos os médicos no exercício da sua profissão, é descentralizador e de cariz democrático.
Exigindo que a Ordem dos Médicos, agora renovada, exerça a sua actividade com total independência em relação ao Estado, formações políticas ou outras organizações, o estatuto reconhece e pugna pela ideia de que a defesa dos legítimos interesses dos médicos passe em primeiro lugar pelo exercício de uma medicina humanizada que respeite o direito à saúde de todos os cidadãos, nele se consagrando ainda o princípio da criação de um Serviço Nacional de Saúde, no qual os médicos terão necessariamente papel preponderante e fundamental.
Com a publicação do Estatuto da Ordem dos Médicos (constante da Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto) a organização da Ordem dos Médicos sofreu alterações, nomeadamente com a criação do Conselho Superior e a criação da Assembleia de Representantes. A Ordem dos Médicos tem âmbito nacional, com a sua sede em Lisboa. Está organizada em três secções regionais - Norte, Centro e Sul, incluindo as Regiões Autónomas - com sede, respectivamente, no Porto, Coimbra e Lisboa.
Por força da publicação das alterações ao Estatuto da Ordem dos Médicos – versão consolidada em vigor desde dia 1 de abril de 2024 - a estrutura da instituição sofreu novas e profundas mudanças que se refletem já no conteúdo deste site e que serão efetivadas com a eleição de novos órgãos nacionais que tem lugar em 2025.
Ordem dos Médicos e Fundação BIAL entregaram o Prémio pela 4.ª vez A aula Magna da Reitoria da Universidade de Lisboa recebeu a conferência sobre a Fisiologia da Mente, dos neurocientistas António Damásio e Hanna Damásio, no dia 9 de outubro. O evento assinalou os 30 anos da Fundação BIAL e incluiu a cerimónia de entrega da 4.ª edição do Prémio Maria de Sousa.
Dando cumprimento aos desígnios de modernização traçados pelo Bastonário Carlos Cortes, a Ordem dos Médicos está a desenvolver a sua comunicação com uma melhoria substancial da vertente digital. Um exemplo dessa melhoria é a criação deste portal onde médicos, utentes e a sociedade civil em geral irão encontrar informação de extrema utilidade.
A Digitalização da Saúde ao Serviço das Pessoas: é urgente concretizar
O Bastonário da Ordem dos Médicos defende a relevância do envolvimento transfronteiriço e a importância fundamental do desenvolvimento da Saúde no espaço europeu como potenciadora da digitalização. “Com mais dados conseguimos fazer melhor medicina e melhor investigação” razão pela qual “precisamos nos conectar uns aos outros”.
Ordem dos Médicos reúne com os grupos parlamentares
A Ordem dos Médicos efetuou uma ronda de encontros com todos os partidos políticos com assento parlamentar para abordar assuntos de interesse para a qualidade da medicina, nomeadamente as implicações das alterações ao Estatuto da Ordem dos Médicos, a necessária densificação do ato médico, a qualidade da formação médica e o estado do SNS.
Campanha de Vacinação Sazonal Gripe/COVID-19 2024/2025 – Normas e Orientações
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, e nos art.º 5º e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º ...
Só conhecendo é possível escolher: inscreva-se no MostrEM 2024
Já abriram as inscrições para a 19ª edição da Mostra de Especialidades Médicas (MostrEM) que, à semelhança das anteriores edições, irá percorrer o país com ...
Comunicado: dedicação inquestionável dos especialistas em MGF à saúde das mulheres e dos recém-nascidos
Segue comunicado do Colégio da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, cujo teor é também subscrito pelo Bastonário da Ordem dos ...
Candidaturas abertas | Prémio Ricardo Jorge de Saúde Pública 2024
No âmbito das comemorações do seu 125.º aniversário (1899-2024), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) vai atribuir o “Prémio Ricardo Jorge ...
A Direção-Geral da Saúde (DGS) promove a campanha “Obrigado. Seguimos juntos” para assinalar os 40 anos desde que foi notificado o primeiro caso de infeção por ...
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.