Órgãos Técnicos
Comissão Técnico-Científica de Peritos Médicos
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos podem ser constituídos outros órgãos de apoio técnico, de natureza consultiva mas também executiva, nomeadamente gabinetes e comissões, nos quais podem ser delegadas competências. As comissões têm natureza transitória e cumprem uma finalidade pré-definida, enquanto que os gabinetes exercem as funções técnicas específicas que lhes são atribuídas e não têm essa limitação temporal.
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos podem ser constituídos outros órgãos de apoio técnico, de natureza consultiva mas também executiva, nomeadamente gabinetes e comissões, nos quais podem ser delegadas competências. As comissões têm natureza transitória e cumprem uma finalidade pré-definida, enquanto que os gabinetes exercem as funções técnicas específicas que lhes são atribuídas e não têm essa limitação temporal.
REPRESENTANTES
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Joaquim Abreu Sousa
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Isabel Paixão
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Nuno Rama
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Aida Paulino
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António Menezes da Silva