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Competências Conselho Fiscal Nacional

Competências (Artigo 60º-A EOM)

  1. Dar parecer sobre o relatório de contas e o orçamento, apresentados pelo conselho nacional; 
  2. Apresentar ao conselho nacional as sugestões que entender de interesse para a Ordem; 
  3. Consultar quaisquer documentos que titulem receitas e despesas da Ordem, bem como os documentos que as autorizem; 
  4. Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei; 
  5. Aprovar o seu regimento.

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