Foram aprovados em Conselho Nacional Executivo de 13 de Setembro de 2005 os critérios de idoneidade formativa da Especialidade de Neurocirurgia que anexamos.
Anexamos o programa de formação em Neurocirurgia em vigor para os internos que iniciem a sua formação antes do final de 2019, publicado através da Portaria_146_1998
Anexamos igualmente o novo programa de formação que atualiza o anterior e que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2020. Este programa é aplicável apenas aos médicos internos que iniciarem a formação especializada a partir dessa data: Portaria n.º 393/2019
O Conselho Nacional Executivo aprovou em reunião de 01 de Setembro de 2009 o documento em anexo relativo ao Relatório de Actividades e Avaliação Final de Internato.
Os relatórios anuais deverão ser remetidos ao Senhor Presidente da Direcção do Colégio de Neurocirurgia da Ordem dos Médicos.
Ordem considera essencial que tal não sirva para desviar a atenção do essencial, designadamente da necessidade de melhor organização dos serviços de saúde &a
Webinar aborda IA generativa ao serviço da investigação científica
A receptividade de dezenas de participantes foi muito positiva, com grande expectativa para futuras edições referentes ao uso de inteligência artificial
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