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Parecer da Secção da Subespecialidade de Neonatologia

Esclarecimento relativo aos candidatos à Formação Estruturada em Neonatologia que aguardam avaliação, após conclusão do seu Ciclo Formativo

Em relação à atividade clínica dos candidatos à Formação Estruturada em Neonatologia, que tenham obtido aprovação prévia do seu ciclo formativo, e que após conclusão do mesmo aguardem a respetiva avaliação. A Direção da Secção da Subespecialidade de Neonatologia do Colégio de Pediatria, entende que, desde que exista aprovação pela respetiva Direção de Serviço e concordância por parte dos médicos interessados, estes poderão desempenhar funções diferenciadas no âmbito dos Cuidados Neonatais.

O Conselho de Secretários, na sua reunião de 21 de novembro 2024, aprovou a proposta apresentada pela direção da Secção de Neonatologia referente ao assunto supra identificado, que se anexa:

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Anexamos o esclarecimento da Secção de Subespecialidade de Neonatologia sobre os Critérios de Idoneidade e o novo programa de Formação de Neonatologia, aprovados pelo CN 31/01/2022

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Anexamos o documento que inclui o programa mínimo de formação para obter o reconhecimento da Subespecialidade de Neonatologia, documento aprovado em Conselho Nacional na sua reunião plenária de 21 de janeiro de 2022:

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Anexamos o documento que inclui os critérios para reconhecimento de Idoneidade e Capacidade Formativa para ministrar o Programa Mínimo de Formação para obter o reconhecimento da Subespecialidade de Neonatologia, documento aprovado em Conselho Nacional na sua reunião plenária de 21 de janeiro de 2022:

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Anexamos os Critérios de Admissão na Subespecialidade aprovados pelo CNE de 05/04/2012

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