Órgãos Técnicos
Comissão Acompanhamento CRI
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos podem ser constituídos outros órgãos de apoio técnico, de natureza consultiva mas também executiva, nomeadamente gabinetes e comissões, nos quais podem ser delegadas competências. As comissões têm natureza transitória e cumprem uma finalidade pré-definida, enquanto que os gabinetes exercem as funções técnicas específicas que lhes são atribuídas e não têm essa limitação temporal.
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos podem ser constituídos outros órgãos de apoio técnico, de natureza consultiva mas também executiva, nomeadamente gabinetes e comissões, nos quais podem ser delegadas competências. As comissões têm natureza transitória e cumprem uma finalidade pré-definida, enquanto que os gabinetes exercem as funções técnicas específicas que lhes são atribuídas e não têm essa limitação temporal.
REPRESENTANTES
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Luís Campos PinheiroCoordenador
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Francisco Matos
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Pedro Cunha
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Jorge Brito
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Sérgio Chacim
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Tiago Meirinhos
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Horácio Firmino
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Carlos Alberto Marques Pereira
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Fernando Pereira