CALENDÁRIO ELEITORAL
TRIÉNIO 2020 /2022
2019
OUTUBRO 15 – Data limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6.º n.º 1 Regulamento Eleitoral – RE)
OUTUBRO 22 – Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7.º n.º 1 RE)
OUTUBRO 29 – Decisão das reclamações (art. 7.º n.º 2 RE)
NOVEMBRO 04 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art.º 7.º n.º 3 RE)
NOVEMBRO 18 – Prazo limite para apresentação das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 8.º RE)
NOVEMBRO 25 – Prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 13.º n.º 1 RE)
Sem data fixa – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Sem data fixa – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14.º RE)
JANEIRO 02 – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto eletrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 16.º RE)
2020
JANEIRO 16 – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 1 RE)
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)
JANEIRO 27 – Prazo limite para anúncio da realização da 2ª volta para Bastonário da Ordem dos Médicos (art. 27.º n.º 1 RE)
FEVEREIRO 03 – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto eletrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 27.º, n.º 2 RE)
FEVEREIRO 20 – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 2 RE)
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais da 2ª volta no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais da 2ª volta – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)