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Médicos com especialidade realizada fora da UE - inscrição como médico especialista 

Em Portugal, é obrigatória a inscrição no colégio de especialidade da Ordem dos Médicos para que o título de especialista produza efeitos e possa ser utilizado pelo Médico. A inscrição não é automática, deverá ser pedida pelo médico junto dos serviços da Ordem dos Médicos. Existe uma taxa de inscrição mas as quotas anuais não têm qualquer alteração.

Se já está inscrito na Ordem dos Médicos e for detentor de título de médico especialista que não foi obtido através do internato médico, nem beneficia do reconhecimento de qualificações profissionais do Espaço Económico Europeu, poderá solicitar equivalência por via de apreciação curricular.

A inscrição no colégio de especialidade deve ser pedida junto da região administrativa onde está inscrito (Norte, Centro ou Sul).

    •    Região Norte: nortemedico.pt/contactos
    •    Região Centro: www.omcentro.com/contactos/
    •    Região Sul: www.omsul.pt/servicos/contactos

Documentos necessários:

    1.    2 exemplares do currículo (1 exemplar em papel e 1 em suporte digital, formato Word ou PDF)
    2.    Certificação do título de especialista, devidamente legalizada
    3.    Documentação comprovativa das afirmações contidas no currículo, devidamente legalizada (1 exemplar em papel e 1 exemplar em suporte digital, formato PDF)

1.    Os documentos emitidos por entidades estrangeiras deverão ser legalizados mediante o reconhecimento de assinaturas efetuado por entidade consular ou diplomática portuguesa competente no país de emissão, ou por colocação de Apostilha, nos termos definidos na Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961, salvo se existir norma que dispense a legalização.
    2.    Ficam dispensados da legalização referida no número anterior os documentos remetidos diretamente à Ordem dos Médicos pela entidade que os emitiu, ou aqueles cuja entidade emitente permita a confirmação da sua autenticidade em plataforma eletrónica.
    3.    Os documentos redigidos em língua estrangeira, com exceção dos que utilizem as línguas inglesa, francesa ou espanhola, deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada ou autenticada.
    4.    Salvo disposição legal em contrário, e quando não sejam extraídas ou conferidas pelos funcionários da OM, as fotocópias dos documentos originais deverão ser certificadas.
 

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