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Internato realizado em Portugal - inscrição como médico especialista

Em Portugal, é obrigatória a inscrição no colégio de especialidade da Ordem dos Médicos para que o título de especialista produza efeitos e possa ser utilizado pelo Médico. A inscrição não é automática, deverá ser pedida pelo médico junto dos serviços da Ordem dos Médicos. Existe uma taxa de inscrição mas as quotas anuais não têm qualquer alteração. 

A inscrição no colégio de especialidade deve ser pedida junto da região administrativa onde está inscrito (Norte, Centro ou Sul).
Região Norte: nortemedico.pt/contactos
Região Centro: www.omcentro.com/contactos/
Região Sul: www.omsul.pt/servicos/contactos

Documentos necessários: 
1. Conclusão do Internato Médico: 
     a) Requerimento
     b) Certificado original emitido pela Secretaria-Geral da Saúde ou pela ACSS, onde conste a identificação do médico, a data da avaliação e a respectiva classificação. 

2. Conclusão do Internato Complementar 
     a) Requerimento 
     b) Certidão original emitida pela Instituição onde foi realizada a Prova de Avaliação Final, e onde conste a identificação do médico, data de conclusão do exame final do Internato Complementar e respectiva classificação. Tal certidão deve referir que a prova se realizou nos termos do nº 1 do Artº 77º do Regulamento dos Internatos Complementares aprovado pela Portaria nº 695/95 de 30 de Junho e lhe confere o Grau de Assistente na respectiva Especialidade.

3. Prova documental de obtenção da formação através da Carreira Médica:
 Com o requerimento deve ser entregue um dos seguintes documentos:
     a) Original ou cópia certificada do documento comprovativo da obtenção do grau da carreira médica emitido por entidade competente (que refira o grau, a data e a forma de obtenção) ou, em alternativa, cópia do aviso da obtenção do grau publicado em Diário da República. 
     b) Original ou cópia certificada do documento emitido por entidade competente do Ministério da Saúde que ateste o grau atual da carreira médica.
     c) Nos casos da carreira de Clínica Geral (previstos no art. 47º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março), deve entregar original ou cópia certificada do documento comprovativo da conclusão com aproveitamento do programa de formação específica em exercício, aprovado pelas Portarias n.º 712/86, de 26 de Novembro e 425/90, de 11 de Junho, ou em alternativa, cópia do aviso da obtenção do grau publicado em Diário da República. 

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